Estágio

Estágio

Responsáveis na UnB

  • Coordenação de Estágios da Graduação (CESG):
    • desenvolve ações relacionadas aos estágios, visando que a experiência do estágio represente uma autêntica atividade pedagógica;
    • é responsável pela formalização de convênios entre a UnB e empresas, instituições e entidades públicas e privadas para oferta de vagas de estágio.
  • Coordenador de Estágios da Engenharia Mecatrônica: Prof. Walter de Britto Vidal Filho
    • é o responsável por emitir parecer sobre o Plano de Atividades de Estágio dos alunos do seu curso, observada a carga horária das atividades acadêmicas, acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
    • designa o Professor Orientador de Estágio para cada aluno do seu curso.

Classificação e locais dos estágios

  • No curso de graduação em Engenharia Mecatrônica da UnB, são duas as modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório.
  • O estágio obrigatório é requisito para a obtenção do diploma e integraliza 180 horas para o aluno por meio do componente FTD0015 Estágio Curricular em Engenharia Mecatrônica.
  • A integralização do estágio não obrigatório é feita de acordo com o Regulamento de Atividades Complementares.
  • O estágio deverá consistir de trabalho em um ambiente de engenharia de forma a permitir a aquisição de experiência prática em ambiente real de atividades do engenheiro.
  • Tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório deverão ser realizados sob a supervisão efetiva de um engenheiro.
  • Quando devidamente autorizado pelo coordenador de estágio do curso, o aluno poderá ser supervisionado por um profissional sem a formação em engenharia, mas qualificado e com experiência na área de desenvolvimento do estágio.
  • O estágio obrigatório poderá será realizado em um laboratório de engenharia da Universidade de Brasília somente quando o estudante for provável formando e demonstre que não teve oportunidade de estágio em empresa ou órgão.

Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades

  • Embora não pressuponha nenhum vínculo empregatício, qualquer modalidade de estágio envolve compulsoriamente a celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com Plano de Atividades (PA) entre o estudante, instituição concedente (empresa ou órgão) e a instituição de ensino.
  • O TCE prevê as condições de realização do estágio e deve ser assinado pelo estudante, coordenador de estágio do curso, supervisor da instituição concedente, agente de integração (quando houver), instituição concedente e instituição de ensino.
  • O PA descreve as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição concedente, de acordo com as atividades permitidas pelos conselhos profissionais de cada área, e necessita das assinaturas do estudante e do supervisor.
  • Caso o coordenador de estágio avalie as atividades como não pertinentes, poderá solicitar adequações ou indeferir a realização do estágio.
  • O coordenador de estágio é encarregado de analisar o cumprimento das obrigações do estagiário e emitir a menção dos alunos matriculados nos componentes curriculares de estágio do seu curso.
  • A data do início do estágio não pode anteceder a assinatura do TCE e PA, sendo necessário providenciar tais documentos com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • É vedada a assinatura de Termos de Compromisso de estágio obrigatório ou não obrigatório para estudantes em situação de trancamento de matrícula.

Carga horária

  • A carga horária das atividades de estágio não pode ultrapassar o total de 30 horas semanais, considerando o somatório de estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados simultaneamente.
  • O estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de estágio superior a 30 horas semanais, não mais que 40 horas, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de estágio.

Convênios

  • Para a realização de estágios não obrigatórios com agentes de integração, empresas públicas ou privadas, é compulsória a formalização dos convênios entre esses agentes e a UnB.
  • Para os estágios obrigatórios fica facultada a formalização de convênios, exceto para estágios obrigatórios remunerados, para os quais o convênio também será exigido.

Estágio obrigatório

  • O estudante deve ter integralizado pelo menos 60% da carga horária tanto obrigatória como total para conclusão do curso.
  • O plano de atividades deve estar relacionado com as disciplinas obrigatórias do curso a partir do sexto período do fluxo.
  • A soma da carga horária de disciplinas e de estágio deve ser menor ou igual a 46 horas semanais.
  • O período de realização do estágio obrigatório não deverá ultrapassar o último dia do semestre letivo.
  • A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
  • Também é possível utilizar os modelos da UnB para TCE e PA de estágio obrigatório.
  • O discente deverá iniciar o processo através do registro do estágio no SIGAA (Pré-Cadastro). Manuais e Vídeos de Orientações podem ser encontrados na página do DEG.
  • A secretaria do curso ou o professor orientador vai dar o encaminhamento do processo e avisar o discente sobre o resultado.

Matrícula e avaliação em FTD0015 Estágio Curricular em Engenharia Mecatrônica

  • A matrícula no componente curricular FTD0015 poderá ser efetivada após análise da documentação enviada pelo formulário e assinatura do TCE e PA por todas as partes responsáveis.
  • Para solicitar a matrícula, preencha o formulário.
  • Todos os alunos matriculados serão inscritos pelo coordenador de estágios na sala virtual do componente curricular no ambiente Aprender 3 da UnB.
  • Documentos necessários para avaliação do estágio:
    • Relatório Técnico de Estágio (RTE), que deverá será entregue pelo estudante ao coordenador de estágio;
    • Avaliação de Desempenho de Estagiário pela Concedente (ADEC), que deverá ser emitida pelo supervisor, sem anuência do estagiário, e enviada diretamente ao coordenador de estágio;
    • Avaliação da Concedente pelo Estagiário (ACE), que será emitida pelo estagiário e entregue ao coordenador de estágio;
    • Apresentação das atividades realizadas com arguição oral.
  • A menção no componente curricular FTD0015 é baseada nas notas do Relatório Técnico de Estágio, da Avaliação de Desempenho do Estagiário pela Concedente, da Avaliação da Concedente pelo Estagiário e da apresentação das atividades realizadas com arguição oral.

 Estágio não obrigatório

  • Os estágios não obrigatórios são atividades orientadas para a complementação da formação acadêmica e profissional realizadas por livre escolha do estudante.
  • Envolve, necessariamente, remuneração (bolsa, auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado) pela parte concedente.
  • O estágio na modalidade não obrigatória pode durar normalmente até 2 anos (com relatórios a cada 6 meses). 
  • Também é possível utilizar os modelos da UnB para TCE e PA de estágio não obrigatório.
  • O estudante deverá obrigatoriamente entregar a cada 6 meses o relatório de atividades ao coordenador de estágio.
  • O discente deverá iniciar o processo através do registro do estágio no SIGAA (Pré-Cadastro). Manuais e Vídeos de Orientações podem ser encontrados no site do DEG.
  • Após o registro do estágio não obrigatório, o discente deverá encaminhar para a secretaria ou para o professor orientador o arquivo do TCE escaneado, no formato pdf, com boa qualidade de digitalização e nitidez!
  • A secretaria do curso ou o professor orientador vai dar o encaminhamento do processo e avisar o discente sobre o resultado.

Observações

  • É de responsabilidade do aluno verificar se no TCE consta bolsa, auxílio transporte, seguro de acidente e todas as assinaturas.
  • Caso não tenha as assinaturas e/ou as cláusulas acima citadas, o processo será devolvido pela secretária ou pela CESG e o discente terá que fazer a solicitação novamente com alteração da data de início de atividades, se for o caso.
  • As respostas/encaminhamentos dos documentos serão enviadas pelo e-mail institucional @aluno.unb.br.

Perguntas frequentes

Os requisitos para o discente dependem da modalidade do estágio. Basicamente são ter completado o 60% dos créditos obrigatórios e totais do curso para a modalidade obrigatória. Para o estágio não obrigatório não existe essa exigência. Para as duas modalidades, estágio deverá consistir de trabalho em um ambiente de engenharia, sob supervisão de um engenheiro, de forma a permitir a aquisição de experiência prática em ambiente real de atividades do engenheiro. No caso do estágio obrigatório, o plano de atividades tem que estar relacionado pelo menos com alguma disciplina obrigatória do curso a partir do sexto semestre do fluxo.
O estágio na modalidade não obrigatória pode durar normalmente até 2 anos (com relatórios a cada 6 meses). De acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: "A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá́ exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. Na modalidade obrigatória não deverá ultrapassar o último dia do semestre letivo (Art. 10 da Resolução CEPE Nº 0104/2021). Em ambos casos somente se o discente estiver com matrícula ativa na UnB.
Há alguma restrição em quanto à carga horária? De acordo com o Art. 7º da Resolução CCG/FT Nº 01/2019, a carga horária máxima de estágio obrigatório e não obrigatórios é de 30 horas semanais durante o período letivo e de até 40 horas semanais fora dele. Além disso, a carga horária de estágio, somada à carga horária de disciplinas do aluno no semestre não poderá́ exceder 46 horas semanais. De acordo com o Art. 10 da Resolução CCG/FT Nº 01/2019, a carga horária das atividades de estágio não pode ultrapassar o total de 30 horas semanais, considerando o somatório de estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados simultaneamente. O estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de estágio superior a 30 horas semanais, não mais que 40 horas, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de estágio.
Existe na UnB, a Coordenação de Estágios da Graduação (CESG). Eles são os que poderão esclarecer dúvidas mais específicas em relação aos termos de compromisso. O e-mail do CESG é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Termo de Compromisso e o Termo Aditivo devem ser assinados pelo estudante, concedente, supervisor e agente de integração (quando for o caso). O Plano de Atividades e o Relatório de Atividades devem ser assinados somente pelo estudante e pelo supervisor. Os documentos, com o parecer do Coordenador de Estágio sobre o Plano de Atividades, serão inseridos em processo digital na plataforma SEI/UnB e serão encaminhados para a Coordenação de Estágios da UnB (CESG) para análise.
Estágio obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.” (Lei Nº 11.788). De acordo com o Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, Art. 3, Parágrafo único, “Para estágio obrigatório, as atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio devem ser aderentes às disciplinas obrigatórias do curso a partir do sexto semestre do fluxo.” Estágio não obrigatório: “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” (Lei Nº 11.788).
O estágio obrigatório é quando o aluno está matriculado no componente curricular de estágio do curso. Neste caso pode ser não remunerado e sem convênio. Caso o aluno queira continuar as atividades na mesma empresa após a conclusão do componente curricular de estágio obrigatório a empresa deverá fazer um convênio com a UnB, pagar bolsa, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais e formalizar um novo Termo de Compromisso com Plano de Atividades. Neste caso o aluno só poderá fazer este estágio (não obrigatório) se ainda estiver com matrícula ativa na UnB.
Não é necessário fazer um novo Termo de Compromisso para o estágio obrigatório, pois, de acordo com a Lei Nº 11.788 este estágio pode ou não ser remunerado. Como o Termo de Estágio não obrigatório já possui convênio, bolsa, vale transporte e seguro contra acidentes pessoais, este mesmo Termo pode ser usado para estágio obrigatório, desde que, sejam avaliadas as atividades pelo coordenador de estágio. O calendário acadêmico possui o início do período letivo (antes do primeiro dia de aula), então, o aluno pode iniciar as atividades no período letivo, mas deve terminar obrigatoriamente até o último dia de aula. A condição é que ele seja matriculado no componente curricular de estágio obrigatório e que estas atividades sejam encerradas até o último dia de aula.
De acordo com a Resolução CCG/FT Nº 01/2019, o Plano de Atividades deve estar em conformidade com o PPC e ser aprovado pelo coordenador de estágio. Basicamente, o que se verifica é que as atividades previstas no Plano de Atividades sejam aderentes às disciplinas obrigatórias do curso a partir do sexto semestre do fluxo. É responsabilidade do discente verificar que pelo menos existe relação entre alguma disciplina obrigatória a partir do sexto semestre e seu Plano de Atividades. Caso contrário, o processo será devolvido para reformulação, e o discente terá que fazer a solicitação novamente com alteração de início de atividades, se for o caso.
Sim. O discente deverá encaminhar para a coordenação de estágio o Formulário de Solicitação Geral fornecido pela Secretaria de Administração Acadêmica com um comprovante da atividade profissional incluindo os contatos do representante da concedente e do supervisor (nome, telefone, e-mail), as atividades desenvolvidas,  vigência do contrato e horas por semana de trabalho). Pois de acordo com a Resolução CCG/FT Nº 01/2019, Art. 11:
“Em se tratando de atividades afins, o aluno poderá solicitar equivalência entre a sua atividade profissional atual e o estágio obrigatório.
§ 1º A equivalência será possível somente a partir do momento em que o aluno requerente estiver apto a fazer estágio obrigatório conforme previsto neste regulamento.
§ 2º A solicitação de equivalência será avaliada pela coordenação de estágio do curso mediante apresentação, por parte do aluno, do Formulário de Solicitação Geral fornecido pela Secretaria de Administração Acadêmica, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
§ 3º A análise de equivalência será feita com base na natureza das atividades profissionais desenvolvidas pelo requerente e aderência ao PPC de seu curso.
§ 4º No caso de deferimento, a validação será oficializada por meio da matrícula do aluno na disciplina de estágio obrigatório.
§ 5º O deferimento da equivalência não isenta o aluno do processo de avaliação e acompanhamento do estágio, de acordo com o previsto no presente regulamento, dispensados ADEC e ACE.”
O aluno só pode iniciar as atividades em campo de Estágio após a assinatura de todos os envolvidos: aluno, concedente e UnB. Se o aluno estiver em campo sem TCE assinado por todas as partes isso configura vínculo empregatício, o que vai contra a Lei Nº 11.788.

 

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Secretaria: +55 (61) 3107-5667 / 3107-5501

 

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