O(a) discente regular de graduação em Engenharia Mecatrônica, provável formando no semestre ou considerado provável formando no semestre subsequente, em caráter excepcional, poderá solicitar ao Colegiado de Graduação da Faculdade de Tecnologia (CG/FT) a análise da possibilidade de outorga antecipada de seu curso, segundo a Resolução FT nº04/2025.
Para ser apto(a) à solicitação da outorga de grau antecipada, o(a) discente deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
- estar aprovado em concurso público ou seleção pública dentro do número de vagas classificadas para o certame ou com classificação que justifique a possibilidade de convocação;
- ter sido selecionado para oportunidade empregatícia no setor público ou privado, para cargo em que há exigência de diploma ou certificado de conclusão de curso superior para posse ou contratação;
- estar aprovado em processo seletivo para ingresso em curso de pós-graduação stricto sensu no país, ou equivalente, se curso no exterior.
DO PROCEDIMENTO
A solicitação de outorga antecipada de grau deve ser protocolada na secretaria da Direção da Faculdade de Tecnologia, contendo os seguintes documentos:
I – formulário de solicitação geral da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), preenchido e assinado;
II – histórico escolar atualizado;
III – documentos que comprovem a condição de excepcionalidade.
Caso a solicitação seja aceita, a abreviação da duração do curso estará condicionada ao extraordinário aproveitamento nos estudos pelo aluno, demonstrado por meio de avaliações específicas, aplicadas por bancas examinadoras especiais.
§ 1º Bancas examinadoras especiais para os componentes pendentes serão designadas pelo CG/FT no momento em que a pertinência da solicitação for aprovada.
Em caso de aprovação do resultado das avaliações específicas pelo CG/FT, o processo será enviado pela FT ao Decanato de Ensino de Graduação (DEG) para as devidas providências acadêmicas.

