Desligamento e Reintegração

Desligamento

Segundo a Instrução da Câmara de Ensino de Graduação nº 0002/2017, será desligado(a) da UnB o(a) discente regularmente matriculado(a) em Curso de Graduação que estiver incluso nas seguintes hipóteses:

  1. rendimento acadêmico, isto é, reprovar três vezes em uma mesma disciplina obrigatória;

  2. desligamento voluntário;

  3. jubilamento, isto é, ter esgotado o período máximo de permanência em seu curso;

  4. não cursar, com aprovação, pelo menos quatro componentes do curso em dois semestres letivos regulares consecutivos; ou

  5. abandono do curso, isto é, não ter registrado matrícula ou não ter obtido qualquer rendimento (menção SR) em dois semestres consecutivos.

Risco de desligamento e condição

O(a) discente estará em risco de desligamento sempre que estiver prestes a se enquadrar em uma das situações descritas no item anterior. Um exemplo é quando for reprovado(a) pela segunda vez em uma disciplina obrigatória; a terceira reprovação implicará no desligamento. Nesse caso, o(a) discente tem uma “condição” a cumprir para sair do risco: cursar a disciplina com aprovação. O mesmo ocorre se chegar perto do limite de permanência no curso e ainda restarem muitos componentes curriculares a cumprir, situação em que estará em risco e precisará cumprir a condição de concluir o curso em determinado semestre. Contudo, se for desligado(a), o(a) estudante ainda terá a oportunidade de restabelecer seu vínculo com a universidade por meio do processo de reintegração.

Reintegração é o procedimento pelo qual o(a) discente tentará restabelecer seu vínculo com a universidade, uma vez que tenha sido desligado(a).

Como proceder para solicitar a Reintegração?

A solicitação de reintegração deverá ser feita no prazo máximo de dois anos após a formalização do desligamento. Deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, via SAA, apresentando argumentos e comprovantes que fundamentem o pedido. Os procedimentos e documentos necessários estão dispostos na Instrução da CEG nº 0002/2017 e Resolução CEG nº 001/2023.

Procedimentos da Secretaria de Graduação e/ou Coordenação de Graduação

A SAA (Secretaria de Administração Acadêmica) deverá instruir o processo SEI e encaminhá-lo ao coordenador do curso de Eng. Mecatrônica. O coordenador do curso, com base na Resolução CEG nº 001/2023, indicará um relator para realizar a análise e emitir um parecer final sobre a solicitação. Esse parecer será analisado em uma das reuniões do Colegiado de Graduação da Faculdade de Tecnologia (CG/FT), sendo, na ocasião, ratificado ou não. No caso de deferimento da solicitação, após a reunião, a FT encaminhará o processo à Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO), para registro e providências. Após a reintegração, o(a) estudante deverá cumprir um período probatório, durante o qual deverá cumprir uma condição para não ser novamente desligado(a) e será acompanhado(a) por um docente do curso, indicado no processo.

 *Observação: Caso o(a) discente tenha seu pedido indeferido, ele ainda poderá entrar com recurso à CEG, no prazo máximo de 10 dias corridos, a partir da data de comunicação oficial do resultado, para apresentar recurso à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), também por meio de peticionamento eletrônico.

Documentos importantes

Resolução CEG nº 001/2023

Site do DEG/DAIA/CAO Reintegração.

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