Circular 04/2026 – Monitoria

SEI/UnB - 13740508 - Circular
Timbre

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE MONITORIA E TUTORIA

                                         

Circular nº 04/2026/ SAMT/ DAIA /DEG / DAIA/DEG /DEG

Em  02 de fevereiro de 2026.

 

Para: Todas as Unidades Acadêmicas da UnB.

Assunto: Comprovação de atividade de monitoria – documentos oficiais e competência para emissão de declarações.

 

 

Com o objetivo de padronizar orientações e otimizar o fluxo de comunicações sobre pedidos de declaração de monitoria, o Serviço de Acompanhamento de Monitoria e Tutoria (DEG/DAIA/SAMT), apresenta esclarecimentos acerca dos documentos institucionais válidos para registro da atividade e das instâncias competentes para emissão de declarações, nos casos em que as alternativas atualmente disponíveis não atendam às demandas específicas, tais como a comprovação para fins de pontuação em concursos, processos seletivos e afins, considerando a recorrência dessas solicitações.

A Resolução CEPE nº 008/90 enquadra a monitoria como atividade acadêmica vinculada ao planejamento do curso e delimita que a sua organização e administração ocorrem no âmbito das Unidades, por instâncias acadêmicas próprias. Além disso, a norma prevê a formalização institucional ao final do período, mediante registro e certificação, cabendo às instâncias acadêmicas responsáveis conduzir e validar os procedimentos da atividade.

 

Resolução CEPE nº 008/90

Art. 2º

“a monitoria é [...] incluída no planejamento das atividades acadêmicas dos cursos”

Art. 16

“A organização e administração do Sistema de Monitoria será conduzida em cada Unidade de Ensino, pela CCCG ou por Comissão de Monitoria.”

Art. 27

“Quando do encerramento da atividade de monitoria, o monitor fará jus ao registro da atividade em Histórico Escolar, bem como à outorga de Certificado de Monitoria.”

 

Documentos que podem ser utilizados como comprovação institucional

1 - Histórico Escolar: por ser um registro oficial, o Histórico Escolar é documento idôneo para comprovar a monitoria, especialmente porque ela consta como um componente curricular com denominação “Monitoria em…”.

2 - SIGAA – Declaração de Orientação de Atividade Orientada: o(a) estudante pode emitir no SIGAA este documento, que detalha as monitorias realizadas. Basta seguir os passos abaixo:

 

Acessar o Portal Discente e clicar no menu Ensino > Orientação de Atividades.

 

Preencher os campos de parâmetros de busca conforme necessidade e, em seguida, clicar no ícone "Emitir Declaração"

 

 

O sistema emitirá a Declaração de Orientação de Atividade.

Casos de exigência de declaração específica (processos seletivos, editais, concursos e similares)

A DAIA/SAMT tem recebido relatos de indeferimento, por bancas de concursos e outros processos seletivos, de documentos como Histórico Escolar e declarações emitidas pelo SIGAA. Nesses casos, é importante registrar que:

a) a aceitação de documentos é prerrogativa do órgão/entidade organizadora do certame, que pode definir requisitos próprios; e

b) quando for exigida declaração com detalhamento específico, não atendido pelos documentos citados anteriormente, a competência para análise e emissão é da Unidade Acadêmica responsável, uma vez que é nela que se dá a organização, a administração e a instrução acadêmica do processo de monitoria, conforme a Resolução CEPE nº 008/1990.

 

Fluxo de Atendimento (Orientação às Unidades)

Ao receberem pedidos de declaração, as Secretarias e Coordenações devem:

a) Orientar o(a) discente a utilizar o Histórico Escolar ou a Declaração emitida pelo SIGAA;

b) Caso o(a) estudante informe a necessidade de documento específico, em razão de exigência de processo do qual participe, a Unidade deverá analisar a solicitação e, quando cabível, emitir a declaração correspondente, a fim de evitar prejuízo ao(à) discente.

 

Por fim, informamos que a DAIA/SAMT não emite declarações de monitoria. Sua atuação restringe-se à divulgação de orientações gerais e a encaminhamentos administrativos correlatos (por exemplo, providências e fluxos necessários para viabilização de pagamento, quando aplicável), não realizando a gestão acadêmica da monitoria, que é própria das Unidades, nos termos da Resolução CEPE nº 008/1990.

 

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgada às equipes de atendimento e aos(às) discentes.

 

Atenciosamente,

 

 

Tiago Araújo Coelho de Souza

Decano do Decanato de Ensino de Graduação

 

Alexandre Ricardo Soares Romariz

Diretor da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA)

 

Daniel Lopes Dias

Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Acadêmico (CAA) 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Araujo Coelho de Souza, Decano(a) de Ensino de Graduação, em 23/02/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ricardo Soares Romariz, Diretor(a) de Acompanhamento e Integração Acadêmica do Decanato de Ensino de Graduação, em 23/02/2026, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Lopes Dias, Coordenador(a) de Acompanhamento Acadêmico do Decanato de Ensino de Graduação, em 23/02/2026, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13740508 e o código CRC D21CEEEB.




Referência: Processo nº 23106.009565/2026-17 SEI nº 13740508
Acessar o conteúdo