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- As atividades complementares visam a aprimorar o desenvolvimento das competências e habilidades do estudante.
- O aluno poderá integralizar, no máximo, 60 horas de atividades complementares, que serão computadas por meio de componente(s) curricular(es) eletivo(s).
- Para efeito de integralização de carga horária, são consideradas as seguintes atividades:
Grupo I: Exercício de monitoria em componentes curriculares, devidamente formalizada na UnB.
Grupo II: Participação em eventos de caráter científico, como congressos, conferências, simpósios ou competições, que não sejam caracterizados como atividades de extensão.
Grupo III: Autoria ou coautoria de artigo técnico-científico publicado em revista ou em anais de congresso científico, excluindo-se as atividades obrigatórias de PIBIC e PIBITI.
Grupo IV: Realização de estágio não obrigatório. - O aluno deverá solicitar a integralização da carga horária dos grupos II, III e IV, por meio do formulário durante as duas primeiras semanas de aula.

