Estágio

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Responsáveis na UnB


Classificação e locais dos estágios


Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades


Carga horária


Convênios


Estágio obrigatório


Matrícula e avaliação em FTD0015 Estágio Curricular em Engenharia Mecatrônica


 Estágio não obrigatório


Observações


Perguntas frequentes

Os requisitos para o discente dependem da modalidade do estágio. Basicamente são ter completado o 60% dos créditos obrigatórios e totais do curso para a modalidade obrigatória. Para o estágio não obrigatório não existe essa exigência. Para as duas modalidades, estágio deverá consistir de trabalho em um ambiente de engenharia, sob supervisão de um engenheiro, de forma a permitir a aquisição de experiência prática em ambiente real de atividades do engenheiro. No caso do estágio obrigatório, o plano de atividades tem que estar relacionado pelo menos com alguma disciplina obrigatória do curso a partir do sexto semestre do fluxo.
O estágio na modalidade não obrigatória pode durar normalmente até 2 anos (com relatórios a cada 6 meses). De acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: "A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá́ exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. Na modalidade obrigatória não deverá ultrapassar o último dia do semestre letivo (Art. 10 da Resolução CEPE Nº 0104/2021). Em ambos casos somente se o discente estiver com matrícula ativa na UnB.
Há alguma restrição em quanto à carga horária? De acordo com o Art. 7º da Resolução CCG/FT Nº 01/2019, a carga horária máxima de estágio obrigatório e não obrigatórios é de 30 horas semanais durante o período letivo e de até 40 horas semanais fora dele. Além disso, a carga horária de estágio, somada à carga horária de disciplinas do aluno no semestre não poderá́ exceder 46 horas semanais. De acordo com o Art. 10 da Resolução CCG/FT Nº 01/2019, a carga horária das atividades de estágio não pode ultrapassar o total de 30 horas semanais, considerando o somatório de estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados simultaneamente. O estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de estágio superior a 30 horas semanais, não mais que 40 horas, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de estágio.
Existe na UnB, a Coordenação de Estágios da Graduação (CESG). Eles são os que poderão esclarecer dúvidas mais específicas em relação aos termos de compromisso. O e-mail do CESG é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Termo de Compromisso e o Termo Aditivo devem ser assinados pelo estudante, concedente, supervisor e agente de integração (quando for o caso). O Plano de Atividades e o Relatório de Atividades devem ser assinados somente pelo estudante e pelo supervisor. Os documentos, com o parecer do Coordenador de Estágio sobre o Plano de Atividades, serão inseridos em processo digital na plataforma SEI/UnB e serão encaminhados para a Coordenação de Estágios da UnB (CESG) para análise.
Estágio obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.” (Lei Nº 11.788). De acordo com o Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, Art. 3, Parágrafo único, “Para estágio obrigatório, as atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio devem ser aderentes às disciplinas obrigatórias do curso a partir do sexto semestre do fluxo.” Estágio não obrigatório: “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” (Lei Nº 11.788).
O estágio obrigatório é quando o aluno está matriculado no componente curricular de estágio do curso. Neste caso pode ser não remunerado e sem convênio. Caso o aluno queira continuar as atividades na mesma empresa após a conclusão do componente curricular de estágio obrigatório a empresa deverá fazer um convênio com a UnB, pagar bolsa, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais e formalizar um novo Termo de Compromisso com Plano de Atividades. Neste caso o aluno só poderá fazer este estágio (não obrigatório) se ainda estiver com matrícula ativa na UnB.
Não é necessário fazer um novo Termo de Compromisso para o estágio obrigatório, pois, de acordo com a Lei Nº 11.788 este estágio pode ou não ser remunerado. Como o Termo de Estágio não obrigatório já possui convênio, bolsa, vale transporte e seguro contra acidentes pessoais, este mesmo Termo pode ser usado para estágio obrigatório, desde que, sejam avaliadas as atividades pelo coordenador de estágio. O calendário acadêmico possui o início do período letivo (antes do primeiro dia de aula), então, o aluno pode iniciar as atividades no período letivo, mas deve terminar obrigatoriamente até o último dia de aula. A condição é que ele seja matriculado no componente curricular de estágio obrigatório e que estas atividades sejam encerradas até o último dia de aula.
De acordo com a Resolução CCG/FT Nº 01/2019, o Plano de Atividades deve estar em conformidade com o PPC e ser aprovado pelo coordenador de estágio. Basicamente, o que se verifica é que as atividades previstas no Plano de Atividades sejam aderentes às disciplinas obrigatórias do curso a partir do sexto semestre do fluxo. É responsabilidade do discente verificar que pelo menos existe relação entre alguma disciplina obrigatória a partir do sexto semestre e seu Plano de Atividades. Caso contrário, o processo será devolvido para reformulação, e o discente terá que fazer a solicitação novamente com alteração de início de atividades, se for o caso.
Sim. O discente deverá encaminhar para a coordenação de estágio o Formulário de Solicitação Geral fornecido pela Secretaria de Administração Acadêmica com um comprovante da atividade profissional incluindo os contatos do representante da concedente e do supervisor (nome, telefone, e-mail), as atividades desenvolvidas,  vigência do contrato e horas por semana de trabalho). Pois de acordo com a Resolução CCG/FT Nº 01/2019, Art. 11:
“Em se tratando de atividades afins, o aluno poderá solicitar equivalência entre a sua atividade profissional atual e o estágio obrigatório.
§ 1º A equivalência será possível somente a partir do momento em que o aluno requerente estiver apto a fazer estágio obrigatório conforme previsto neste regulamento.
§ 2º A solicitação de equivalência será avaliada pela coordenação de estágio do curso mediante apresentação, por parte do aluno, do Formulário de Solicitação Geral fornecido pela Secretaria de Administração Acadêmica, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
§ 3º A análise de equivalência será feita com base na natureza das atividades profissionais desenvolvidas pelo requerente e aderência ao PPC de seu curso.
§ 4º No caso de deferimento, a validação será oficializada por meio da matrícula do aluno na disciplina de estágio obrigatório.
§ 5º O deferimento da equivalência não isenta o aluno do processo de avaliação e acompanhamento do estágio, de acordo com o previsto no presente regulamento, dispensados ADEC e ACE.”
O aluno só pode iniciar as atividades em campo de Estágio após a assinatura de todos os envolvidos: aluno, concedente e UnB. Se o aluno estiver em campo sem TCE assinado por todas as partes isso configura vínculo empregatício, o que vai contra a Lei Nº 11.788.